Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 247/2022 Data da Lei 04/18/2022

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LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam permitidos os seguintes parâmetros urbanísticos nas edificações afastadas ou não afastadas das divisas, referente ao imóvel do Instituto Federal do Rio de Janeiro - IFRJ, localizado na Rua Senador Furtado, nº 121 a 125, Maracanã, IX RA - Vila Isabel, de forma a compatibilizar suas instalações ao programa de ampliação da capacidade de atendimento desta instituição de ensino:

I - gabarito;

a) altura máxima: trinta e um metros.

b) número máximo de pavimentos: nove.

II - Índice de Aproveitamento da Área - IAA: 4,0.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

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Projeto de Lei
Complementar nº
33/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM04/20/2022 Página DCM 12/13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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