Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7453/2022 Data da Lei 07/08/2022


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LEI Nº 7.453, DE 8 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.225, de 5 de novembro de 2010:

“Art. 1º (...)

(...)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 738-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM 07/11/2022 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 738-A, de 2021
PROJETO DE LEI Nº 738/2021

LEI Nº 7.453, DE 8 DE JULHO DE 2022. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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