Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2345/1995 Data da Lei 08/10/1995


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.345 DE 11 DE AGOSTO DE 1995

Autor: Vereador Francisco Duran Borjas

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibida a cobrança de taxa de estacionamento nas áreas destinadas a este fim, para acompanhantes de pacientes internados nos hospitais e casas de saúde do Município.

Parágrafo único - Esta isenção independe do tempo de duração do estacionamento.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 216/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FRANCISCO DURAN
Data de publicação DCM 08/14/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2345/95 em 10/08/1995
Tempo de tramitação: 772 dias.
Publicado no DCM em 14/08/1995 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 14/08/1995 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.