Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2012/1993 Data da Lei 09/10/1993


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LEI Nº 2.012 DE 10 DE SETEMBRO DE 1993

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 1.423.036.399,56 (um bilhão, quatrocentos e vinte e três milhões, trinta e seis mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros reais e cinqüenta e seis centavos), nos Programas de Trabalho e Natureza das Despesas discriminadas no Anexo.

Art. 2º - O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos dos incisos I e II, § 1º do artigo 43 de Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO
FONTE
NATUREZA
DA
DESPESA
VALOR CR$
CÓDIGO
EMENTA
1803.13754287.531Modernização e Reequipamento das Unidades Assistenciais com Recursos do SUS.
23
4.1.2.023.036.399,56
1803.13754288.501Operacionalização da Rede Hospitalar com Recursos do SUS.
23

23
3.1.2.0
3.1.3.2700.000.000,00

700.000.000,00


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 303/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/13/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2012/93 em 10/09/1993
Tempo de tramitação: 15 dias.
Publicado no DCM em 13/09/1993 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 13/09/1993 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 14/09/1993 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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