Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.408, de 9 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 812, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Thais Ferreira, Chico Alencar, Monica Benicio, Tarcísio Motta e Reimont.
LEI Nº 7.408, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Renascença Clube.
Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Thais Ferreira, Chico Alencar, Monica Benicio, Tarcísio Motta e Reimont.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Renascença Clube, localizado na Rua Barão de São Francisco, nº 54, no Bairro do Andaraí.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/10/2022