Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2907/1999 Data da Lei 10/22/1999


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 2.907*, de 22 de outubro de 1999, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 13 de março de 2001, rejeitou os vetos parciais aos artigos 2º e 3º da citada Lei.

LEI Nº 2.907* , DE 22 DE OUTUBRO DE 1999
Autor: Vereador S. Ferraz Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir um hospital pediátrico no Bairro de Pedra de Guaratiba, Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º.O hospital pediátrico a que se refere esta Lei será construído em próprio municipal localizado naquele bairro, preferencialmente onde figura a área de nove mil setecentos metros quadrados, destinada a praça PAL-18.529, dando fundos para o Posto de Saúde Dr. Alvimar de Carvalho PAA-6172.

Art. 3º. O projeto para construção do hospital pediátrico deverá prever uma infraestrutura que atenda às normas exigidas pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde-CONASEMS e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com a iniciativa privada para efetivar a construção do hospital pediátrico a que se refere esta Lei.

Art. 5º. Na execução desta Lei, o Poder Executivo fará observar o disposto no art. 351, § 2º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 725/98 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 10/28/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 03/26/2001 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 2907/99 em 22/10/1999
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 548 dias.
Publicado no D.O.RIO em 27/10/1999 pág. 2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 28/10/1999 pág. 4 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 26/03/2001 pág. 1 - REPUBLICAÇÃO DA LEI 2907/99, FACE A REJEIÇÃO DO VETO
Publicado no D.O.RIO em 28/03/2001 pág. 3 - REPUBLICAÇÃO DA LEI 2907/99, FACE A REJEIÇÃO DO VETO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada






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