Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.158, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 221, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
LEI Nº 7.158, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Manoel Vitorino, nº 553, no Bairro de Piedade e dá outras providências.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Manoel Vitorino, nº 553, no Bairro de Piedade.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado funciona nas instalações do espaço físico referente à antiga Universidade Gama Filho e poderá destinar-se à implantação de um Polo Acadêmico no Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/30/2021