Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5440/2012 Data da Lei 06/12/2012


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 5.440, de 12 de junho de 2012

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural do Mercadão Municipal de Abastecimento - CADEG.

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, de lazer, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 868/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 06/14/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 59 de 13/06/2012 pag. 5
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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