Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5134/2009 Data da Lei 12/22/2009


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LEI Nº 5.134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. LEI REVOGADA

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de irmanação, assim considerando-as cidades irmãs, entre o Rio de Janeiro e Beirute no Líbano.

Art. 2º O acordo disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico, científico, comercial e turístico entre as duas cidades.

Parágrafo único. Tanto quanto possível, serão realizados acordos de reciprocidade, beneficiando estudantes, artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e frequência em organismos oficiais, ou não, das respectivas áreas de atuação, nas duas cidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 521/2009 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/28/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 189 de 23/12/2009 pag. 7 e 8
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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