Texto da Lei
LEI Nº 5.134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. LEI REVOGADA
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Beirute no Líbano.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de irmanação, assim considerando-as cidades irmãs, entre o Rio de Janeiro e Beirute no Líbano.
Art. 2º O acordo disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico, científico, comercial e turístico entre as duas cidades.
Parágrafo único. Tanto quanto possível, serão realizados acordos de reciprocidade, beneficiando estudantes, artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e frequência em organismos oficiais, ou não, das respectivas áreas de atuação, nas duas cidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/28/2009
Status da Lei | Revogação por Consolidação |