Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.351, de 21 de maio de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1924, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
LEI Nº 8.351, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Art. 1º Fica incluída a Praça Soldado José dos Anjos, situada no bairro de Brás de Pina, como Polo Gastronômico e Recreativo da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 8º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/22/2024