Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4229/2005 Data da Lei 10/27/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.229, de 27 de outubro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 859, de 1998, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

LEI Nº 4.229 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma passarela ligando as Ruas Arquias Cordeiro e Amaro Cavalcante, nas imediações das Ruas José Bonifácio ou Getúlio, no Bairro de Todos os Santos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 859/1998 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 10/28/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4229/2005 em 27/10/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 2634 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/09/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 05/09/2005 pág. 7 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/10/2005 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 24/11/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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