Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 605/1984 Data da Lei 09/05/1984


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LEI Nº 605 DE 05 DE SETEMBRO DE 1984.

Autor: Vereador Aloísio de Oliveira

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído nas Administrações Regionais o Serviço de Reclamações e Sugestões.

Art. 2º - Caberá à Administração Regional o recolhimento de reclamações e sugestões encaminhadas por entidades ou pessoas físicas.

Parágrafo Único - As reclamações e sugestões poderão ser feitas pessoalmente ou através de qualquer meio de comunicação, e, desde que seus autores sejam identificados, serão encaminhadas aos órgãos competentes.

Art. 3º - Dentro de 60 (sessenta) dias após a sua publicação, o Poder Executivo providenciará a regulamentação desta Lei.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 166/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOÍSIO DE OLIVEIRA
Data de publicação DCM 09/11/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 605/84 em 05/09/1984
Tempo de tramitação: 455 dias.
Publicado no DCM em 11/09/1984 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 12/09/1984 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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