Texto da Lei
LEI Nº 7.355, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a implantação de sistema de câmera de ré nos caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.
Autores: Vereadores Jorge Felippe, Felipe Michel e Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O Poder Executivo poderá editar as medidas necessárias para instalação de câmeras de ré em todos os caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb que vierem a ser adquiridos pelo Município.
Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá ser implantada de forma gradativa.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/2022