Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3021/2000 Data da Lei 05/05/2000


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LEI N.º 3.021 DE 5 DE MAIO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Pessoal da Área de Saúde do Município do Rio de Janeiro, o emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia, de nível de 1º grau especializado.

Art. 2º - Fica fixado em oitenta o número de empregos de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia.

Art. 3º - O emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia será escalonado em cinco categorias, de acordo com o tempo de serviço público:

I. terceira categoria, de zero a três anos;

II. segunda categoria, de mais de três a seis anos;

III. primeira categoria, de mais de seis a oito anos;

IV. categoria especial B, de mais de oito a dez anos;

V. categoria especial A, de mais de dez anos.

Art. 4º - As especificações do emprego ora criado, compreendendo denominação, síntese de atribuições, atribuições típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho e lotação, são as estabelecidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 5º - O salário inicial do emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia será de R$184,62 (cento e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PALO FERNANDEZ CONDE

ANEXO ÚNICO

NÍVEL DE 1º GRAU ESPECIALIZADO

EMPREGO: AUXILIAR DE IMOBILIZAÇÃO EM ORTOPEDIA


1 - Síntese das atribuições:

Atividades profissionais de execução especializada relacionadas a trabalhos auxiliares de imobilização em ortopedia.

2 - Atribuições típicas:

2.1 - retirar aparelhos de imobilização ortopédica;

2.2 - confeccionar imobilizações e aparelhos gessados nas salas de gesso e cirurgia;

2.3 - preparar o material para confeccionar as imobilizações;

2.4 - observar o tipo de imobilização a confeccionar, as condições do paciente e seguir ordens médicas;

2.5 - obedecer às normas técnicas da SBOT e às normas internacionais para confecção de imobilização;

2.6 - zelar pela limpeza da sala de imobilização, bem como pela limpeza, preservação e guarda de todo o instrumental de uso na sua especialidade;

2.7 - manter sob controle o consumo e gastos de materiais pela tabela de quantidades da SBOT – RJ e AHERJ;

2.8 - executar outros encargos semelhantes, pertinentes ao emprego.

3 - Forma de ingresso:

Concurso público de provas ou de provas e títulos.

4 - Qualificação essencial:

Conclusão de 1º grau e curso específico.

5 - Jornada de trabalho:

32h30min semanais.

6 - Lotação:

Privativa da Secretaria Municipal de Saúde.



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1925/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/09/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3021/2000 em 05/05/2000
Tempo de tramitação: 10 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/05/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 09/05/2000 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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