Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 6.547, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
Reconhece como Polo Comercial de Iluminação da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Senador Bernardo Monteiro, popularmente conhecida como Rua dos Lustres, no Bairro de Benfica, e dá outras providências.
Autor: Vereador Tiãozinho do Jacaré
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Polo Comercial de Iluminação da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Senador Bernardo Monteiro, popularmente conhecida como Rua dos Lustres, localizada no Bairro de Benfica.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Comercial de Iluminação e Rua dos Lustres de Benfica, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art.3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas de estacionamento de veículos;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/25/2019
Status da Lei | Revogação por Consolidação |