Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2003/1993 Data da Lei 07/05/1993


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.003 DE 05 DE JULHO DE 1993. LEI REVOGADA

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam irmanadas as cidades do Rio de Janeiro e Túnis.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade de Túnis e a Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º - As Cidades promoverão intercâmbios educacional, político, econômico, cultural, esportivo e turístico, através de programas e propostas específicas, elaborados em conjunto pelos Poderes competentes.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 183-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/09/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2003/93 em 05/07/1993
Tempo de tramitação: 20 dias.
Publicado no DCM em 09/07/1993 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 12/07/1993 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.