Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3610/2003 Data da Lei 08/12/2003


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.610, de 12 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 675, de 2001, de sua autoria.

LEI Nº 3.610 DE 12 DE AGOSTO DE 2003
Art. 1º Fica tombado por interesse histórico, turístico e cultural o quiosque conhecido como Quiosque da Tia Augusta, localizado na Av. Sernambetiba, Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 675/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SAMI JORGE
Data de publicação DCM 08/13/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3610/2003 em 12/08/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 606 dias.
Publicado no DCM em 23/05/2003 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 23/05/2003 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/08/2003 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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