Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6349/2018 Data da Lei 05/04/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.349, de 4 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 349, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.

LEI Nº 6.349, DE 4 DE MAIO DE 2018.
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, a sede do Mercado Municipal do Rio de Janeiro, Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara - CADEG, localizado na Rua Capitão Félix, nº 110, no bairro de Benfica.

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a restauração e conservação do bem tombado por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 349/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Data de publicação DCM 05/07/2018 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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