Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.260, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 435, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
LEI Nº 7.260, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Dá o nome de Estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854-1924) à estação Cidade do Samba do VLT.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
Art. 1º A Estação Cidade do Samba do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) passa a denominar-se Parada Cidade do Samba - Estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854 - 1924).
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências administrativas pertinentes ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/18/2022