Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5745/2014 Data da Lei 05/26/2014


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LEI Nº 5.745 DE 26 DE maio DE 2014. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Vila do Mexicano, situada no bairro do Caju, na I Região Administrativa – Portuária, Área de Planejamento 1 – AP 1 da Cidade.

Art. 2º Os limites da área a que se refere o art. 1º são aqueles descritos e definidos conforme os Anexos I e II, a e b, desta Lei, respectivamente, nos termos do que dispõe o inciso I do § 1º do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I – sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – dimensões do lote mínimas, definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

ANEXO I

VILA DO MEXICANO – I R.A. PORTUÁRIA


O LIMITE DA COMUNIDADE TEM COMO INÍCIO O MARCO D1 SITUADO À MARGEM NORDESTE DO CANAL EIXO 2000 (ATRÁS DO TERRENO DA AERONÁUTICA NA AVENIDA BRASIL) DISTANTE 62,16 METROS DA PROJEÇÃO DA LINHA FÉRREA, EM LINHA RETA E PARALELA AO CANAL, COM COORDENADAS EM NORTE 7468181,9682 METROS E EM ESTE 681402,7131 METROS. ESTENDE-SE EM LINHA RETA PARALELA À LINHA FÉRREA, NO SENTIDO NORDESTE, POR 124,48 METROS ATÉ O MARCO D2, COM COORDENADAS NORTE 7468257,8119 METROS E ESTE 681501,4241 METROS. A PARTIR DAÍ, NO SENTIDO NOROESTE E PARALELO AO CANAL, SE ESTENDE POR 69,60 METROS ATÉ O MARCO D3, COM COORDENADAS NORTE 7468312,6762 METROS E ESTE 681458,5919 METROS. DESTE PONTO, VOLTA NO SENTIDO PARALELO À LINHA FÉRREA POR 6,04 METROS, NA ORIENTAÇÃO SUDOESTE, SEGUIDO, DE UMA PEQUENA QUEBRA NO SENTIDO SUDOESTE, COM EXTENSÃO DE 4,02 METROS, DEPOIS DE OUTRA QUEBRA NO MEMSO SENTIDO DE 16,24 METROS TENDO AÍ O MARCO D4 COM COORDENADAS NORTE 7468298,3682 METROS E ESTE 681436,6051 METROS. A PARTIR DAÍ, APÓS OUTRA PEQUENA QUEBRA NO SENTIDO SUDOESTE, SEGUE POR 64,65 METROS ATÉ O MARCO D5 COM COORDENADAS NORTE 7468256,7197 METROS E ESTE 6813871592 METROS. DESTE PONTO, SOFRE UMA PEQUENA QUEBRA NO SENTIDO SUDOESTE COM EXTENSÃO DE 4,94 METROS ATÉ O MARCO D6 COM COORDENADAS NORTE 7468252,5569 METROS E ESTE 681384,5001 METROS. A PARTIR DESTE PONTO, SEGUE NOVAMENTE NO SENTIDO SUDOESTE PARALELO À LINHA DO TREM COM EXTENSÃO DE 19,63 METROS ATÉ O MARCO D7 COM COORDENADAS NORTE 7468245,0292 METROS E ESTE 681366,3716 METROS, ALCANÇANDO A MARGEM DO CANAL EIXO 2000. DESDE AÍ CONTINUA, NA ORIENTAÇÃO SUDESTE, PARALELO AO CANAL, POR 72,78 METROS, FECHANDO ASSIM, COM O MARCO D1 INICIAL SITUADO À MARGEM NORDESTE DO CANAL EIXO 2000 DISTANTE 62,16 METROS DA PROJEÇÃO DA LINHA FÉRREA, O LIMITE DA COMUNIDADE.


Anexo II - a.pdf Anexo II - a.pdf

ANEXO II b

Coordenadas




Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 594/2013 Mensagem nº 53/2013
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/28/2014 Página DCM 7/8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/27/2014 Página DO 3/4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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