Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.323, de 1º de abril de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1462-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
LEI Nº 9.323, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Art. 1° Fica declarado patrimônio cultural e social de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar da Pracinha, localizado na Praça Afonso Viseu, s/n, Alto da Boa Vista, Rio de Janeiro, fundado em 1943.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização, preservação e divulgação do Bar da Pracinha, reconhecendo sua importância histórica, cultural, social e gastronômica, bem como as práticas e tradições realizadas no local.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/02/2026