Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9323/2026 Data da Lei 04/01/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.323, de 1º de abril de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1462-A, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

LEI Nº 9.323, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Art. 1° Fica declarado patrimônio cultural e social de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Bar da Pracinha, localizado na Praça Afonso Viseu, s/n, Alto da Boa Vista, Rio de Janeiro, fundado em 1943.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização, preservação e divulgação do Bar da Pracinha, reconhecendo sua importância histórica, cultural, social e gastronômica, bem como as práticas e tradições realizadas no local.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1462-A/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 04/02/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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PROJETO DE LEI Nº 1462/2025

   
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