Texto da Lei
LEI Nº 8.101, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui o Programa Guardiãs das Matas no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autora: Vereadora Tânia Bastos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Guardiãs das Matas, que visa à capacitação de mulheres, que residam em áreas verdes da Cidade do Rio de Janeiro, para atuarem na preservação ambiental.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Para fins de implementação do referido programa, o Poder Executivo poderá celebrar convênio e parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais e instituições privadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/2023