Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2557/1997 Data da Lei 07/23/1997


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LEI Nº 2.557 DE 23 DE JULHO DE 1997


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, até o montante, em moeda corrente e legal, de R$12.245.990,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais), destinado à execução do empreendimento Jacarezinho, integrante do Programa PRÓ-MORADIA, com vista a promover a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda, através do desenvolvimento de ações de infra-estrutura e da oferta de soluções habitacionais.

Art. 2º- VETADO.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por esta Lei.

Art. 4º - O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal e dos acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art.5º - Fica o Poder executivo autorizado a, no corrente exercício, abrir créditos adicionais nos limites do empréstimo de que trata esta Lei, podendo alterar total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.

Art. 6º - O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação da presente Lei, ficando, em conseqüência, cancelados os valores do empréstimo para o Empreendimento Jacarezinho I - II - III, constantes do Anexo I do Decreto Legislativo nº 143, de 5 de julho de 1996, ora em vigor.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 221-A/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/29/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2557/97 em 23/07/1997
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 71 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/07/1997 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/07/1997 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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