Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5648
/
2013
Data da Lei
12/18/2013
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI N.º 5.648 DE 18 DE dezembro DE 2013.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.220/1988 e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º, da
Lei 1.220, de 12 de abril de 1988
, acrescido de demais parágrafos, passa a vigorar como §1º, acrescentando-se os seguintes parágrafos:
"§ 2º As praças municipais poderão ter um espaço fechado com tela para que os cães circulem livremente.
§ 3º Caberá ao Poder Executivo, a escolha das praças que poderão ser apadrinhadas para este fim assim como a metragem destinada a cada espaço.
§ 4º Ficará a cargo da empresa a manutenção dos espaços".(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/19/2013
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1581/2012
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM
12/19/2013
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/19/2013
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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