Texto da Lei
LEI Nº 9.489, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Inclui o Dia do Estudante no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Jair da Mendes Gomes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Estudante, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/30/2026