Texto da Lei
LEI Nº 8.946 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Inclui o Dia do Não é Não no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Helena Vieira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Não é Não, a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2025