Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5887
/
2015
Data da Lei
07/15/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 5.887, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Considera Polo Gastronômico e Comercial a Estrada Iaraquã e dispõe sobre sua implantação.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada Polo Gastronômico e Comercial a Estrada Iaraquã, no bairro de Campo Grande, em toda a sua extensão.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Comercial Iaraquã, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo contribuirá, efetivamente, para o desenvolvimento do Polo e sua organização, principalmente, no que tange a:
l – trânsito livre de veículos e pedestres;
II - implantação de sinalização com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e
III - divulgação do Polo no sítio da internet da Prefeitura do Rio, na parte de Turismo, no item Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/16/2015
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
417/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
07/16/2015
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/16/2015
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 417/2013
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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