Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.029, de 30 de novembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 676 de 2014, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
LEI Nº 6.029, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a fiscalização nos acessos da Avenida Governador Carlos Lacerda – Linha Amarela e dá outras providências.
Art. 1º A concessionária que administra a Linha Amarela deverá manter, em caráter permanente, viaturas de inspeção, controle e fiscalização em todos os acessos e saídas da via expressa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/01/2015