Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6029/2015 Data da Lei 11/30/2015


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.029, de 30 de novembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 676 de 2014, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.


LEI Nº 6.029, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

Art. 1º A concessionária que administra a Linha Amarela deverá manter, em caráter permanente, viaturas de inspeção, controle e fiscalização em todos os acessos e saídas da via expressa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 676/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 12/01/2015 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2015 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.