Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1788/1991 Data da Lei 11/04/1991


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.788 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Jornalista Tarso de Castro a uma unidade da rede municipal de ensino público, preferencialmente um Centro Integrado de Educação Pública - CIEP.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1362/91 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SERGIO CABRAL
Data de publicação DCM 11/06/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1788/91 em 04/11/1991
Tempo de tramitação: 157 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/11/1991 pág. 2
Publicado no DCM em 06/11/1991 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.