Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4902/2008 Data da Lei 09/22/2008


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LEI N.º 4.902 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam criados na estrutura do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, seis cargos na categoria funcional Técnico de Controle Externo, quatro cargos na categoria funcional Engenheiro e um cargo na categoria funcional Auxiliar de Controle Externo, mediante a transformação de dois cargos vagos de Bibliotecário, um cargo vago de Enfermeiro, um cargo vago de Oficial de Plenário, um cargo vago de Técnico de Enfermagem, um cargo vago de Artífice de Eletricidade, um cargo vago de Artífice de Mecânica, dois cargos vagos de Datilógrafo, um cargo vago de Digitador, três cargos vagos de Motorista Oficial Especializado e um cargo vago de Ascensorista, a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo III - Quantitativos de Cargos por Categoria Funcional, da Lei n° 1.699, de 22 de maio de 1991, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO ÚNICO




I
T
E
N
S
      CATEGORIA FUNCIONAL
              TOTAIS
EXISTENTEVAGOA
SUPRIMIRCRIADOTOTAL
8
Artífice de Eletricidade
311-2
10
Artífice de Mecânica
211-1
12
Ascensorista
411-3
15
Auxiliar de Controle Externo
7000171
16
Bibliotecário
422-2
20
Datilógrafo
2022-18
22
Digitador
311-2
22-A
Enfermeiro
111-0
23
Engenheiro
40048
24
Motorista Oficial Especializado
833-5
25
Oficial de Plenário
511-. 4
30
Técnico de Controle Externo
19410-6200
30-A
Técnico de Enfermagem
111-0

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1813/2008 Mensagem nº
Autoria TCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
Data de publicação DCM 09/24/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4902/2008 em 22/09/2008
Tempo de tramitação: 47 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/09/2008 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/09/2008 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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