Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7125/2021 Data da Lei 11/18/2021


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LEI Nº 7.125, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1º A Secretaria Municipal de Saúde poderá promover ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das crianças e adolescentes com Mutismo Seletivo.


§ 1º O órgão competente regulamentará a capacitação desses profissionais, seguindo o protocolo específico do transtorno.


§ 2º O Poder Executivo poderá regulamentar convênios e outras formas congêneres para a execução desta Lei.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 386/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 11/19/2021 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 386, de 2021

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