Texto da Lei
LEI Nº 1.530, DE 10 DE JANEIRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a construir um terminal rodoviário no bairro da Penha e dá outras providências.
Autor: Vereador Ivo da Silva
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um terminal rodoviário no bairro da Penha.
Art. 2º- O Poder Executivo tomará as providências necessárias à construção do terminal, com mão-de-obra própria ou através de firmas empreiteiras, mediante concorrência pública.
Art. 3º - O terminal abrigará os ônibus que fazem o percurso urbano e suburbano que tradicionalmente têm o ponto final na Penha.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1990
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/15/1990