Texto da Lei
LEI N.º 3.069 DE 24 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre expedição de carteira funcional e dá outras providências.
Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao servidor público municipal aposentado será fornecida carteira funcional de identidade, mediante requerimento do interessado.
§ 1º - Na carteira referida no caput constará, após a menção ao cargo, a expressão Aposentado (a).
§ 2º - Exceto pela menção referida no § 1º a carteira mencionada observará o modelo de carteira utilizado na situação do servidor em atividade.
§ 3º - É vedado o fornecimento de crachás aos servidores em inatividade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/26/2000