Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3069/2000 Data da Lei 07/24/2000


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LEI N.º 3.069 DE 24 DE JULHO DE 2000

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ao servidor público municipal aposentado será fornecida carteira funcional de identidade, mediante requerimento do interessado.

§ 1º - Na carteira referida no caput constará, após a menção ao cargo, a expressão Aposentado (a).

§ 2º - Exceto pela menção referida no § 1º a carteira mencionada observará o modelo de carteira utilizado na situação do servidor em atividade.

§ 3º - É vedado o fornecimento de crachás aos servidores em inatividade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1554/99 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 07/26/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3069/2000 em 24/07/2000
Tempo de tramitação: 300 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/07/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/07/2000 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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