Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5621/2013 Data da Lei 09/25/2013


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.621, de 25 de setembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 1757, de 2008, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

LEI Nº 5.621, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013




Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da colocação de legendas nos filmes que recebam incentivos da Riofilmes. Art. 2º Caberá às distribuidoras de filmes a colocação das legendas mencionadas no art. 1º. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 31/2014


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1757/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 09/26/2013 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/22/2013 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.