Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.821 , de 27 de fevereiro de 2025, oriunda do Projeto de Lei n° 2994, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
LEI Nº 8.821, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Sambista João de Oliveira Gradim (1916-1989) à praça inominada da Avenida Ministro Edgard Romero, na confluência com a Rua Operário Sadock de Sá, bairro de Madureira.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/28/2025