Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5730/2014 Data da Lei 04/10/2014


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.730, de 10 de abril de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 419, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.


LEI Nº 5.730, DE 10 DE ABRIL DE 2014
Art.1º Fica determinada a projeção, antes de qualquer sessão cinematográfica, de informações de combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e as penalizações incluídas na Lei Federal nº 11.829, de 25 de novembro de 2008.

Parágrafo único. As projeções informativas não deverão ter menos de quinze segundos de duração, e poderão ser criadas pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


REVOGAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE - RI Nº 11/2017

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 419/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 04/11/2014 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/28/2014 Página DO 10/11

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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