Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4852/2008 Data da Lei 06/09/2008


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LEI N.º 4.852 DE 9 DE JUNHO DE 2008

Autora: Mesa Diretora

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Os Vereadores do Município perceberão no decurso da 8.ª Legislatura (2009 a 2012) o subsídio mensal correspondente a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, observado o que dispõem a Constituição da República e a Lei Orgânica do Município.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2009.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1643/2008 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 06/11/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4852/2008 em 09/06/2008
Tempo de tramitação: 75 dias.
Publicado no DCM em 11/06/2008 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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