Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6113
/
2016
Data da Lei
12/19/2016
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6113 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a criação de espaços para compartilhamento de livros em pontos de parada de ônibus, denominados Pontos do Conhecimento.
Autor: Vereador Cesar Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Municipal implantará espaços públicos nos pontos de parada de ônibus do Município para que a população carioca compartilhe livros, de forma voluntária e gratuita, a fim de incentivar e democratizar a leitura.
§ 1º O programa de compartilhamento de livros será denominado Pontos do Conhecimento.
§ 2º Os espaços se destinarão única e exclusivamente ao compartilhamento de livros, cabendo ao Poder Executivo delimitar os gêneros literários permitidos.
Art. 2º Os livros doados aos espaços implantados conforme o art. 1º desta Lei serão dispostos em estantes seguras e que permitam a preservação do produto, estando à disposição da população para empréstimo.
§ 1º Os usuários dos livros disponíveis nos espaços próprios situados nos pontos de ônibus terão a obrigação de devolvê-los em um prazo determinado, de modo que os demais possam usufruir do benefício.
§ 2º Os munícipes interessados poderão doar livros para os espaços situados nos pontos de ônibus para o referido benefício.
Art. 3º A Administração Municipal procederá a manutenção dos locais em um prazo determinado pelo Poder Executivo, mantendo a organização dos novos exemplares doados pela população.
Art. 4º Os espaços próprios para o compartilhamento de livros situados nos pontos de ônibus serão definidos após estudo técnico de viabilidade, realizado pelo setor competente da Administração Municipal.
Art. 5° Fica a cargo das Secretarias Municipais de Educação e Cultura a responsabilidade em recolher as doações de livros, elaborar campanhas de incentivo à leitura, preservação e devolução dos livros.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o programa Pontos do Conhecimento, prevendo os prazos e as regras do compartilhamento de livros, e definirá a identidade visual dos equipamentos utilizados.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/20/2016
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1845/2016
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
12/20/2016
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/20/2016
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Clique aqui para ver texto Regulamentação e Atualizações
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LEI 6.113 DE 2016.
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PL 1845/2016.
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