Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4422/2006 Data da Lei 12/06/2006


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LEI N.º 4.422 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal, a alienar o bem imóvel inservível que compõe o patrimônio dominical municipal, descrito no Anexo desta Lei, mediante prévia avaliação.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

A N E X O
Endereço: Rua Monsenhor Manoel Gomes n.º 311 — Cemitério Comunal Israelita — Caju
Descrição:
Área com 22.694,46m² medindo: 85,40m de frente para a Rua Monsenhor Manoel Gomes; 217,60m a direita confrontando com o cemitério São Francisco Xavier — Caju; direita com 217,60m confrontando com o cemitério Venerável Ordem 3ª de São Francisco da Penitência e 161,50m aos fundos confrontando com o cemitério São Francisco Xavier – Caju.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 655/2005 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/13/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4422/2006 em 06/12/2006
Tempo de tramitação: 359 dias.
Publicado no DCM em 13/12/2006 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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