Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6767/2020 Data da Lei 08/24/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.767, de 24 de agosto de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1804, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Welington Dias, Luiz Carlos Ramos Filho, Cesar Maia, Zico, Átila A. Nunes, Jones Moura, Luciana Novaes, Fernando William, Carlos Bolsonaro, Carlo Caiado, Eliseu Kessler, Fátima da Solidariedade, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Marcelino D'Almeida, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Renato Moura, Teresa Bergher e Vera Lins.


LEI Nº 6.767, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 1º Esta Lei visa estabelecer medidas de proteção econômica a trabalhadores e empreendedores cujas atividades foram impedidas ou fortemente restringidas nos meses de março, abril e maio de 2020, no período da pandemia de Covid-19.

Art. 2º Os módulos de toda a orla marítima que não são objetos de contrato de concessão ou não são contribuintes da Taxa de Autorização de Publicidade - TAP - ou da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP - ficam isentos do pagamento de remuneração provisória por três meses.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput, considerar-se-ão os três meses seguintes e consecutivos ao mês de início da vigência desta Lei.

Art. 3º Ficam abrangidos por esta Lei somente os trabalhadores e os estabelecimentos que sofreram os impactos econômicos elencados no art. 1º e que se enquadram nas condicionantes do art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1804/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 08/25/2020 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PL Nº 1804/2020

   
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