Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8637/2024 Data da Lei 10/29/2024


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LEI Nº 8.637, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Santa Rosa de Lima, a ser comemorado anualmente no dia 23 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1484/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 10/30/2024 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:






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PROJETO DE LEI Nº 1484/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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