Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1666/1991 Data da Lei 01/25/1991


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LEI Nº 1.666 DE 25 DE JANEIRO DE 1991.


Autor: Vereador Wilmar Palis


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Agrippino Grieco a uma unidade da rede municipal de ensino público.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1991.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 279/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILMAR PALIS
Data de publicação DCM 01/29/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1666/91 em 25/01/1991
Tempo de tramitação: 597 dias.
Publicado no DCM em 29/01/1991 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 31/01/1991 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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