Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4968/2008 Data da Lei 12/03/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.968, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1402, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal.
LEI Nº 4.968, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal denominado “A Mulher na Política”, com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política.

Art. 2º O Sistema “A Mulher na Política” terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:

I - conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;

II - elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;

III - incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e incentivo às demais para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;

IV - viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;

V - incentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao alistamento eleitoral.

Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1402/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA NEREIDE PEDREGAL
Data de publicação DCM 12/04/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4968/2008 em 03/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 412 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/05/2008 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/05/2008 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/12/2008 pág. 46 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 43 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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