Legislação - Lei Complementar
Lei Complementar nº
287
/
2025
Data da Lei
10/13/2025
Texto Lei Complementar
Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 287 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para implementação de unidade de saúde com internação nos lotes que compreendem a edificação localizada na Avenida Pasteur nos 138 e 146 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica permitida a implantação de unidade de saúde com internação, nos lotes 1 e 2 do PAL 32715, os quais compreendem a edificação localizada na Avenida Pasteur n
os
138 e 146, no bairro de Botafogo.
Parágrafo único. Fica estendida às demais instituições de saúde, públicas ou privadas, a autorização prevista no
caput
para instalação e/ou ampliação de unidade de saúde com internação nos bairros compreendidos na IV Região Administrativa.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/14/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei
Complementar nº
187-A/2024
Mensagem nº
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
10/14/2025
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Revogação
Palavra chave:
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei Complementar n° 187, de 2024.
Projeto de Lei Complementar n° 187-A, de 2024.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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