Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 856/1986 Data da Lei 05/27/1986


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LEI Nº 856 DE 27 DE MAIO DE 1986. Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a criar o depósito Comunitário de Material de Construção.

Art. 2 º - O Depósito será administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 3º - O Depósito Comunitário de Material de construção será instalado em dependência do Poder Público Municipal.

Art. 4º - Os materiais serão adquiridos com verbas do orçamento anual de investimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 5º - Os materiais básicos do Depósito comunitário serão os seguintes: Manilhas, Cimento, Tijolos, Tubos, Areia, Terra Brita, Conexões, Postes, Fios Elétricos, Ferro e Tábuas.

Art. 6º - Os materiais serão utilizados para atendimento de necessidades das comunidades, cujos logradouros não sejam reconhecidos e os benefícios advindos dos mesmos sejam coletivos.

Art. 7º - Os pedidos de materiais serão feitos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que poderá se articular com a Secretaria Municipal de Obras, no assessoramento técnico.

Art. 8º - Somente serão fornecidos materiais para trabalhos em multirão, sob a orientação da Secretaria mencionada no artigo anterior.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1335/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALBERTO PONTES GARCIA
Data de publicação DCM 05/30/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 856/86 em 27/05/1986
Tempo de tramitação: 87 dias.
Publicado no DCM em 30/05/1986 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/05/1986 pág. 10 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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