Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2270/1994 Data da Lei 12/26/1994


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LEI Nº 2.270 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autor: Vereador Fernando William

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - VETADO.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 2º - Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Sampaio Atlético Clube, assumindo encargos de reforma e restauração das dependências e equipamentos desta entidade, assegurado o direito de destinar a utilização de suas instalações para fins comunitários de esportes e lazer, a serem oferecidos gratuitamente à população das comunidades locais, conforme disposto no art. 387 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º - VETADO.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 40/93 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 12/27/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2270/94 em 26/12/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 657 dias.
Publicado no DCM em 27/12/1994 pág. 1/2 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 27/12/1994 pág. 2 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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