Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.843, de 27 de março de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2684, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
LEI Nº 8.843, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1º No interior dos táxis do Município deverão ser afixadas plaquetas em braille contendo o número de identificação do veículo, para facilitar o reconhecimento por passageiros com deficiência visual.
Art. 2º As plaquetas metálicas deverão obedecer ao formato padrão de 4 x 7cm e terão registradas em sua superfície apenas o número do táxi.
Art. 3º As plaquetas de identificação serão afixadas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual dispostas tanto para o que estiver sentado ao lado do motorista, quanto para aqueles que se acomodarem no banco traseiro do veículo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/28/2025