Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3104/2000 Data da Lei 09/13/2000


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LEI N.º 3.104 DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As orientações e noções sobre preservação de meio ambiente farão parte, obrigatoriamente, do currículo de quinta a oitava séries do ensino fundamental, nas escolas da rede pública municipal.

Art. 2º - Como atividade culminante do ano escolar, anualmente, será realizada a Semana do Meio Ambiente.

Art. 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realizará o planejamento necessário à implantação desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1182-A/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO AGUIAR
Data de publicação DCM 09/15/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3104/2000 em 13/09/2000
Tempo de tramitação: 498 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/09/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 15/09/2000 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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