Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8191
/
2023
Data da Lei
11/28/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.191 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Covilhã, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Covilhã, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Covilhã em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/29/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2053/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM
11/29/2023
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2053, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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