Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9066/2025 Data da Lei 09/29/2025


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LEI Nº 9.066, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente em 8 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 443/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 09/30/2025 Página DCM 11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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