Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9066
/
2025
Data da Lei
09/29/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.066, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui o Dia Municipal do Terço dos Homens no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Vereadores Diego Faro e Dr. Rogerio Amorim.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data:
Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente em 8 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/30/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
443/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM
09/30/2025
Página DCM
11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 443, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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